top of page
Foto do escritorAndré Scalli

A profissionalização dos árbitros esportivos no brasil


A partir do século XIX, com a criação das regras do futebol, o senso comum dos jogadores dirigia os jogos, que eram considerados quase uma brincadeira, pois e caso alguém gritasse que havia ocorrido uma falta todos paravam.


Com o passar dos anos, o senso comum já não garantia que as regras fossem cumpridas pelos atletas, e quem cumpria este papel era uma comissão, que durante as partidas se posicionava em um palanque. Esta comissão só se pronunciava ou interferia no jogo mediante a reclamação de uma das equipes.


Quando uma equipe se sentia prejudicada, recorria à comissão, todos os membros da equipe se manifestavam e corriam até ela, exigindo providências, mas essas reclamações, nem sempre, eram em termos moderados, com isso, não era raro que o palanque fosse lançado ao chão com comissão e tudo.


Para evitar que todos os jogadores pudessem reclamar, isto é, ir até a comissão, foi instituído que o jogador “reclamador” deveria utilizar um boné.


O curioso é que o boné deu origem ao que se passou a chamar de capitão da equipe, porque boné em inglês é cap, e quando uma equipe inglesa ia jogar em outro país e aparecia na escalação do time um dos jogadores designado como cap, todos pensaram que era abreviatura de capitão; com isso, foi instituída a figura do capitão nas equipes, o “reclamador”.


Em 1881 surge a figura do árbitro, o qual dirigia as partidas de futebol sem uma regra que estipulassem quais eram seus direitos e deveres.


No início, o árbitro não utilizava apito para parar uma jogada, ele apenas gritava para que os jogadores parassem quando entendia ter sido cometido uma falta.


Em 1878, o apito começou a ser usado e ex-árbitro britânico Ken Aston foi o inventor dos cartões amarelo e vermelho, utilizados para sancionar os jogadores, e eles foram incorporados ao futebol na copa do mundo de 1970, que foi realizada no México.


Atualmente a regra também descreve a função de mais um árbitro, que poderá compor a equipe de arbitragem designada para conduzir uma partida. Esse é o árbitro reserva, o quarto árbitro, o qual poderá vir a atuar na partida caso alguém se machuque na função de árbitro principal ou árbitro assistente, dependendo do regulamento do campeonato.


A profissão de árbitro é regulamentada pela Lei 12.867/2013, cujo texto determina que eles exercerão as atribuições relacionadas às atividades esportivas de acordo com a Lei Pelé (9.615/98), com destaque para aquelas inerentes ao árbitro de partidas de futebol e as de seus auxiliares.


O artigo 1º da lei 12.867/13 dispõem que a profissão do árbitro é reconhecida e regulada por essa lei, ou seja o árbitro deveria ser reconhecido como um profissional.


O artigo 2º estabelece que o árbitro exercerá as funções determinadas na Lei Pelé, limitando-se assim suas atribuições.


Já os artigos 4º e 5º facultam aos árbitros organizarem-se em associações profissionais e sindicatos, bem como prestarem serviços às entidades de administração, ás ligas e as entidades de prática da modalidade desportiva futebol.


Eles podem, por lei, se organizar em associações profissionais e sindicatos, bem como prestar serviços para as entidades de administração (FIFA, CBF e federações estaduais, por exemplo) e aos clubes.


A Lei Pelé reitera que eles são livres para se organizar, objetivando o recrutamento, a formação e a prestação de serviços às entidades de administração do desporto, mas salienta, de forma clara, que eles não terão qualquer vínculo empregatício com essas entidades. Tanto que, em relação à sua remuneração, os árbitros atuam como autônomos e, assim, os contratantes (entidades, federações e clubes) ficam livres de quaisquer outras responsabilidades trabalhistas, securitárias e previdenciárias.


É por isso que clamam pela profissionalização no sentido de contratação, em tempo integral, com dedicação total, salário fixo, subordinação e outros tantos fatores possíveis e necessários como contrapartida às cobranças e pressão sofridas no exercício de suas atividades.


Por outro lado, a Lei Pelé em seu artigo 88 assim dispõem:


Art. 88. Os árbitros e auxiliares de arbitragem poderão constituir entidades nacionais, estaduais e do Distrito Federal, por modalidade desportiva ou grupo de modalidades, objetivando o recrutamento, a formação e a prestação de serviços às entidades de administração do desporto.


Parágrafo único. Independentemente da constituição de sociedade ou entidades, os árbitros e seus auxiliares não terão qualquer vínculo empregatício com as entidades desportivas diretivas onde atuarem, e sua remuneração como autônomos exonera tais entidades de quaisquer outras responsabilidades trabalhistas, securitárias e previdenciárias.


De forma contraditória a Lei dos Árbitros mesmo mencionando a como “profissão” vai de encontro a Lei Pelé veta qualquer possibilidade de vínculo empregatício, freando qualquer possibilidade de profissionalização dos árbitros.


Portanto para progredirmos em relação a seriedade desta tão importante figura dentro do esporte, é necessária que haja uma mudança na própria legislação brasileira.

36 visualizações0 comentário

Commentaires


icone_whats_para_site.png
bottom of page